Portaria nº 955/2026 estabelece novos critérios para a composição, representação e funcionamento dos Conselhos do Fundeb, exigindo atenção dos municípios.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Portaria nº 955, de 16 de outubro de 2026, que altera a Portaria nº 808/2022 e estabelece novas regras para a criação, composição, funcionamento e atualização dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). As mudanças buscam aprimorar os procedimentos de representação dos diferentes segmentos e garantir maior transparência na atuação dos colegiados.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de representação das escolas indígenas, do campo e quilombolas, sempre que o Censo Escolar da Educação Básica mais atualizado indicar a existência dessas instituições no município. Caso os dados sejam modificados durante o mandato, a composição do Conselho deverá ser ajustada, com a inclusão ou exclusão dos respectivos representantes e atualização no SisCACS.
A portaria também estabelece critérios para a representação estudantil, que deverá ser exercida por estudantes maiores de 18 anos ou emancipados. Na ausência de representantes habilitados, estudantes menores poderão acompanhar as reuniões com direito a voz, mas sem integrar oficialmente o colegiado. Entretanto, a possibilidade de manter as vagas sem preenchimento no SisCACS será admitida somente quando não houver matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme o Censo Escolar mais recente, mediante declaração das diligências realizadas.
Outra mudança contempla situações em que o município não dispõe de Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação ou organizações da sociedade civil aptas à representação. Nesses casos, será permitido manter os respectivos campos sem preenchimento no SisCACS, desde que seja apresentada declaração formal comprovando as diligências realizadas e a inexistência de representantes habilitados.
Para as organizações da sociedade civil (OSCs), a regulamentação prevê ainda uma alternativa excepcional e temporária. Quando houver apenas dois representantes habilitados após o processo de escolha, será admitida a indicação de um único par, composto por titular e suplente. A situação deverá ser devidamente justificada no SisCACS, e a composição deverá ser completada assim que houver novos representantes aptos.
A norma também reforça os critérios para substituição de conselheiros, que deverá ocorrer mediante justificativas objetivas, vedando alterações motivadas por razões pessoais, ideológicas ou político-partidárias.
Atenção, gestores municipais! Os municípios deverão observar as novas disposições e promover, quando necessário, a adequação dos atos de criação, regimentos internos e cadastros dos Conselhos no SisCACS.
As medidas fortalecem a organização e a representatividade dos CACS-Fundeb, responsáveis pelo acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos destinados à educação básica pública.
Fonte: FNDE – Portaria nº 955/2026.

