Secretarias de Educação e gestores escolares devem ficar atentos aos procedimentos que precisam ser concluídos até 31 de outubro de 2026.
A SIMAE alerta os gestores municipais, as equipes das Secretarias de Educação e as unidades escolares para os prazos finais de importantes ações relacionadas aos programas e sistemas do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As providências envolvem a regularização de documentos, a execução de recursos financeiros e a atualização de informações nos sistemas oficiais.
Programa Escola em Tempo Integral – até 31 de outubro
As redes de ensino devem concluir a elaboração ou adequação de suas Políticas Locais de Educação Integral em Tempo Integral, conforme as diretrizes nacionais, e inserir no SIMEC, módulo Escola em Tempo Integral (ETI), os documentos correspondentes:
Política local instituída formalmente por lei, decreto ou outro ato normativo pertinente;
Norma ou parecer do Conselho Municipal de Educação que aprove a política.
É importante destacar que a Política Local de Educação Integral em Tempo Integral não deve ser confundida com o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.
Também encerra em 31 de outubro de 2026 o prazo para a execução financeira dos recursos transferidos no primeiro ciclo do programa (2023/2024).
A prestação de contas deverá ser encaminhada até 31 de dezembro de 2026, por meio do SIGPC Ágil. Já o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) deverá ser enviado até 1º de março de 2027, conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 15, de 3 de setembro de 2026.
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – até 31 de outubro
As unidades escolares devem verificar e regularizar eventuais pendências relacionadas ao PDDE, incluindo a atualização cadastral dos Conselhos de Pais e Mestres (CPMs) e demais Unidades Executoras no sistema PDDEWeb.
A regularização é fundamental para garantir que as escolas permaneçam aptas ao recebimento dos recursos financeiros do programa.
PNLD Educação Infantil 2026–2029 – até 30 de outubro
As escolas públicas participantes têm até 30 de outubro de 2026 para realizar a escolha das obras literárias e informativas destinadas à creche e à pré-escola, além dos materiais de apoio pedagógico para os professores, por meio do sistema PNLD Gestão.
As instituições que optarem por não receber os livros literários deverão registrar obrigatoriamente a opção de recusa no sistema. Caso a escola não efetue a escolha nem formalize a recusa, receberá materiais conforme os critérios técnicos estabelecidos pelo FNDE.
A SIMAE reforça a importância de conferir as informações nos sistemas oficiais e concluir os procedimentos dentro dos prazos estabelecidos, evitando pendências que possam comprometer a regularidade dos programas e o recebimento de recursos destinados à educação.

