SIMAE divulga nota técnica sobre registro dos recursos do Tempo Integral

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Nota Técnica nº 5461/2025, trazendo orientações importantes sobre o registro e a evidenciação, no SIOPE, dos recursos destinados ao Tempo Integral do ciclo 2025/2026 e dos 4% do Fundeb que, a partir de 2026, deverão ser obrigatoriamente investidos na expansão da Matrícula em Tempo Integral (MTI).

De acordo com o documento, não haverá alterações no leiaute do Anexo 8 do RREO em 2025 para detalhamento separado dos valores da complementação da União prevista no inciso XIV do art. 212-A. A justificativa está em limitações operacionais e no caráter temporário da transferência.

Para viabilizar a identificação das receitas, foram criadas a Fonte de Recursos 546 e a Natureza de Receita 1.7.1.5.53.0.0, que passarão a constar no preenchimento do Anexo 8 juntamente com a FR 541. A solução é excepcional, válida somente para o exercício de 2025 e para a parcela final, prevista para janeiro de 2026.

A partir de 2026, o demonstrativo do Anexo 8 será reformulado para destacar os recursos destinados à MTI, conforme determina o inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal. Além disso, o monitoramento da aplicação do percentual do Fundeb deverá utilizar os seguintes Códigos de Acompanhamento (CO):

– CO 1071 – gastos destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;

– CO 1072 – despesas que envolvam simultaneamente a criação de matrículas em tempo integral e a valorização dos profissionais da educação básica.

A Nota Técnica reforça a importância da correta classificação e evidenciação dos recursos, garantindo transparência e alinhamento às novas exigências legais para o financiamento da educação em tempo integral.

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