SIMAE divulga matrículas da Educação Básica 2025 que definirão recursos do FUNDEB 2026

A equipe SIMAE divulgou a versão final das matrículas da Educação Básica referentes ao Censo Escolar de 2025 dos municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, dados que serão utilizados como base para o cálculo dos repasses do FUNDEB no ano de 2026.

É importante destacar que o número de matrículas registradas no Censo Escolar é determinante para a definição dos recursos que cada município receberá. Além do FUNDEB, esses dados também influenciam diretamente os valores destinados a outros programas educacionais, como o salário-educação, o PNATE, o PNAE e o PDDE Escola. Dessa forma, o total de alunos cadastrados no Censo de 2025 impactará diretamente no volume de recursos que serão repassados às redes municipais ao longo de 2026.

Os municípios devem conferir atentamente a planilha encaminhada no grupo de WhatsApp, verificando o número de matrículas registradas em cada etapa e modalidade de ensino. A orientação é dar atenção especial às categorias que costumam apresentar inconsistências no cadastro, como as matrículas em Tempo Integral e no Atendimento Educacional Especializado (AEE). Também é importante que os municípios que possuem convênios com Escolas de Educação Especial da rede APAE (Educação Especial – Conveniada) e com Escolas Privadas de Educação Infantil conveniadas (creche e pré-escola) revisem cuidadosamente esses dados.

No caso das escolas especiais vinculadas à rede da APAE que mantêm convênio com o município e com o Estado, as matrículas declaradas no Censo pela instituição são contabilizadas da seguinte forma para fins de recebimento do FUNDEB: 50% para o município onde está localizada a escola e 50% para o Estado. Já nas escolas filantrópicas de Educação Infantil conveniadas, as matrículas de creche e pré-escola são contabilizadas integralmente (100%) para a rede municipal.

Por fim, é importante ressaltar que não é mais possível apresentar recurso em caso de divergência no número de matrículas, uma vez que o prazo para contestação se encerrou em 23 de outubro de 2025, conforme já havia sido previamente divulgado e alertado aos municípios.

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