A adesão deverá ser realizada no SIMEC, com a senha do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, na aba “Mais Professores – Prova Nacional Docente”.
No entanto, orientamos que a decisão de aderir ou não a PND deve ser uma decisão a ser tomada em conjunto com o Prefeito Municipal e a Secretaria da Administração (assessoria jurídica da prefeitura), realizando antes a leitura dos seguintes documentos:
-Decreto Federal nº 12.358, de 14/01/2025, que institui o Programa Mais Professores para o Brasil (Seção I, Art.7° a 10);
-Portaria MEC nº 96, de 11/02/2025, que dispões sobre a aplicação da Prova Nacional Docente;
-Edital MEC nº 1, 11/02/2025, que regulamente a adesão a PND.
O que vem a ser a Prova Nacional Docente – PND?
A Prova Nacional Docente (PND) é um exame que será realizado anualmente pelo MEC/INEP a partir de 2025, com o intuito de auxiliar estados e municípios na seleção de professores para suas redes, integrando o Programa Mais Professores. A participação na PND é voluntária e aberta a todas as secretarias municipais e estaduais de educação. Os municípios e estados poderão optar por utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus editais de admissão de docentes. No momento da adesão, os municípios devem responder a um questionário e fornecer uma estimativa de quantos professores pretendem selecionar em 2025. Assim, aqueles que não planejam realizar processos seletivos para professores nesse ano não devem aderir à PND, já que anualmente terão a oportunidade de decidir sobre a adesão.
Etapas do processo do PND
1. Adesão (prazo: até17/04/2025): As redes de ensino interessadas (estados, Distrito Federal e municípios) deverão fazer a adesão no SIMEC.
2. Questionário (prazo: até 17/04/2025): No momento da adesão, os entes deverão preencher um questionário, fornecendo uma previsão geral sobre a realização de processos seletivos para professores da educação básica em sua rede. Não é preciso fornecer informações específicas, apenas uma estimativa para 2025.
3. Termo de adesão (prazo: até 17/04/2025): Após preencher o questionário, os entes deverão ler e assinar o termo de adesão do programa.
4. Cadastro do Edital de Seleção (prazo: 01/03/2025 a 25/06/2025): A PND não substitui o processo seletivo do ente. Por isso, estados e municípios devem publicar editais próprios, indicando que utilizarão a nota da Prova Nacional Docente como parte do processo de seleção.
– Os entes deverão fornecer as informações sobre seus processos seletivos na etapa de Cadastro de Processos Seletivos;
– O MEC e o Inep divulgarão as informações fornecidas para os interessados. Essa divulgação não substitui a divulgação a ser realizada pelo próprio ente.
5. Abertura das Inscrições para a PND (prazo:30/06/2025 a 11/07/2025): O Inep abrirá as inscrições para a Prova Nacional Docente e divulgará a lista das redes de ensino que aderiram ao uso da prova. Os candidatos devem se inscrever na PND. Essa inscrição não substitui a inscrição nos processos seletivos dos entes.
6. Realização da Prova (novembro/2025): O Inep realizará a Prova Nacional Docente, que será aplicada aos candidatos inscritos.
7. Divulgação dos Resultados: Após a realização da prova, o Inep disponibilizará os resultados para os candidatos e para as redes de ensino que aderiram ao processo.