FNDE autoriza uso de saldo do PDDE Estrutura no PDDE Equidade

A publicação da Resolução CD FNDE nº 3/2026 trouxe novas orientações para as escolas sobre a utilização de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A norma estabelece que saldos remanescentes das ações do PDDE Estrutura poderão ser utilizados no PDDE Equidade, ampliando as possibilidades de aplicação dos recursos.

De acordo com a resolução, poderão ser utilizados valores provenientes de aplicações financeiras, de ações já concluídas ou ainda de iniciativas que não foram iniciadas ou executadas dentro do prazo previsto. Para realizar a utilização desses recursos, a Unidade Executora (UEx) deverá registrar a decisão em ata e anexar o documento à prestação de contas.

A aplicação do saldo deve priorizar ações voltadas ao PDDE Equidade, com destaque para iniciativas como a implantação ou fortalecimento de Salas de Recursos Multifuncionais (PDDE SRM) e ações do PDDE Diversidades – Educação Especial.

A resolução também estabelece que o valor destinado ao PDDE Diversidades não pode ultrapassar R$ 3.700,00. Além disso, escolas localizadas em áreas rurais poderão direcionar parte dos recursos para ações do PDDE Água e Infraestrutura, voltadas a escolas do campo, indígenas e quilombolas.

A medida busca garantir melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, fortalecendo políticas de inclusão e melhoria da infraestrutura escolar.

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