O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informou que o Sistema Educacenso será reaberto por 30 dias para que escolas, secretarias municipais e estaduais de educação realizem a conferência, ratificação e, se necessário, a retificação das informações declaradas no Censo Escolar 2025.
A verificação deve ser feita com base nos registros administrativos e acadêmicos das instituições, considerando a data de referência do Censo Escolar – a última quarta-feira do mês de maio, que em 2025 correspondeu ao dia 28 de maio.
Um ponto de atenção é a duplicidade de matrícula. As instituições devem acessar o módulo “Confirmação de Matrícula” e conferir os “Relatórios de Duplicidade de Vínculo”, que listam alunos com mais de uma matrícula registrada no sistema. Importante: matrículas não confirmadas serão desconsideradas na publicação dos resultados finais do Censo, conforme a Portaria Inep nº Ofício-Circular 1759116 SEI 23036.007077/2022-12, de 4 de agosto de 2011.
As escolas devem ser orientadas a:
Conferir os dados de identificação, infraestrutura, turmas, matrículas, alunos e profissionais escolares;
Comparar os registros com diários de classe, fichas de matrícula e documentos comprobatórios da escolaridade dos profissionais;
Garantir a correta declaração do CPF dos alunos, quando disponível;
Atentar para o preenchimento adequado dos dados referentes a deficiência e cor/raça de gestores, profissionais e estudantes.
Por fim, o Inep reforça que é obrigatório realizar o “Fechamento” do Censo Escolar e gerar o respectivo “Recibo de Fechamento”.
🔗 Legislação: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/censo-escolar
🔗 Sistema Educacenso: https://educacenso.inep.gov.br/educacenso/