CNE publica diretrizes para educação digital e uso de celulares nas escolas

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, em 24 de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece diretrizes para o uso de dispositivos digitais nas escolas e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), promovida pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de garantir a cidadania digital e aprimorar o uso pedagógico da tecnologia.

A resolução determina que o uso de telas não é recomendado na educação infantil, sendo permitido apenas em casos excepcionais com mediação do professor. Nos anos iniciais do ensino fundamental, a recomendação é de um uso equilibrado, evitando prejuízos ao desenvolvimento de outras habilidades.

Além disso, os celulares poderão ser armazenados em armários, caixas coletoras ou espaços específicos nas escolas, com exceções para questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, segurança e exercício de direitos fundamentais.

A norma também exige que escolas e redes de ensino ofereçam formação continuada para professores e promovam um ambiente acolhedor, com atenção à saúde mental dos estudantes. A implementação curricular da educação digital seguirá as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com novos currículos e planos de formação docente previstos para 2025 e aplicação a partir de 2026.

A resolução está alinhada à Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, reforçando a importância do uso consciente da tecnologia. Para apoiar as redes de ensino, o MEC disponibilizou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas e outros materiais na Plataforma MECRED.

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