CNE PRORROGA PRAZO PARA NORMATIVOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, responsável por instituir as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

O que muda na prática?

A nova norma estabelece que:

✅ Os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas redes;

✅ Redes que ainda não possuem normativo específico sobre Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo até a mesma data.

Entenda a mudança no prazo

Antes da alteração, o prazo definido era de 180 dias a partir da publicação da Resolução nº 7/2025, que ocorreu em 4 de agosto de 2025 — o que levaria ao encerramento do prazo em fevereiro de 2026.

Com a publicação da nova Resolução, o prazo foi oficialmente prorrogado para 1º de julho de 2026, garantindo mais tempo para que os sistemas de ensino possam:

Planejar suas ações;

Organizar processos internos;

Elaborar ou revisar seus marcos normativos;

Estruturar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral de forma qualificada e alinhada às diretrizes nacionais.

📌 A ampliação do prazo representa uma oportunidade importante para que estados e municípios realizem esse processo com mais segurança técnica, participação das equipes e planejamento pedagógico consistente.

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