Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, responsável por instituir as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
O que muda na prática?
A nova norma estabelece que:
✅ Os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas redes;
✅ Redes que ainda não possuem normativo específico sobre Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo até a mesma data.
Entenda a mudança no prazo
Antes da alteração, o prazo definido era de 180 dias a partir da publicação da Resolução nº 7/2025, que ocorreu em 4 de agosto de 2025 — o que levaria ao encerramento do prazo em fevereiro de 2026.
Com a publicação da nova Resolução, o prazo foi oficialmente prorrogado para 1º de julho de 2026, garantindo mais tempo para que os sistemas de ensino possam:
Planejar suas ações;
Organizar processos internos;
Elaborar ou revisar seus marcos normativos;
Estruturar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral de forma qualificada e alinhada às diretrizes nacionais.
📌 A ampliação do prazo representa uma oportunidade importante para que estados e municípios realizem esse processo com mais segurança técnica, participação das equipes e planejamento pedagógico consistente.

